Que alegria é poder compartilhar com vocês essa Sentença de Juiz da Vara da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, que reconhece o direito de três irmãs a estudarem domiciliarmente.
Abaixo segue o link da notícia e o site onde foi publicada!!!
3 de agosto de 2016Notícias, O Direito
Sentença do Juiz da Infância e Juventude, publicada hoje, dia 03/08/2016, que – indeferindo Representação do Ministério Público que queria que fossem matriculadas na escola sob pena de multa diária – reconhece o direito de três irmãs a estudarem domiciliarmente!!
Parabéns, Paula e Adriano! E parabéns às queridas estudantes!!
Uma decisão lúcida de um juiz da infância e juventude, que também acumula a competência criminal, que desde o início do processo se mostrou totalmente imparcial e incomumente esclarecido!
Eu, e meu escritório, estamos especialmente felizes com essa vitória, pois a sentença decidiu conforme os fundamentos de direito e de fato que apresentamos, em sua totalidade, e certamente fará jurisprudência no Brasil!!
Segue o extrato da sentença:
Publicado no Diário da Justiça de São Paulo em quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Infância e Juventude RELAÇÃO Nº 0659/2016 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0003659-22.2015.8.26.0477 – Medidas de Proteção à Criança e Adolescente – Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental – A.M. e outro – Diante do exposto, por entender que as menores G, M e B encontram-se devidamente inseridas em processo de aprendizagem, por meio da metodologia homeschooling; que tal modalidade de ensino não afronta normas constitucionais e infraconstitucionais; que compete primordialmente aos pais a obrigação de educar os filhos e que é descabida a intervenção estatal no caso em comento, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na representação. – ADV: EDISON PRADO DE ANDRADE (OAB 200389/SP).
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Uma vitória importante para o movimento de educação domiciliar!
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