VITÓRIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Que alegria é poder compartilhar com vocês essa Sentença de Juiz da Vara da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, que reconhece o direito de três irmãs a estudarem domiciliarmente.

Abaixo segue o link da notícia e o site onde foi publicada!!!

3 de agosto de 2016Notícias, O Direito

Sentença do Juiz da Infância e Juventude, publicada hoje, dia 03/08/2016, que – indeferindo Representação do Ministério Público que queria que fossem matriculadas na escola sob pena de multa diária – reconhece o direito de três irmãs a estudarem domiciliarmente!!

Parabéns, Paula e Adriano! E parabéns às queridas estudantes!!

Uma decisão lúcida de um juiz da infância e juventude, que também acumula a competência criminal, que desde o início do processo se mostrou totalmente imparcial e incomumente esclarecido!

Eu, e meu escritório, estamos especialmente felizes com essa vitória, pois a sentença decidiu conforme os fundamentos de direito e de fato que apresentamos, em sua totalidade, e certamente fará jurisprudência no Brasil!!

Segue o extrato da sentença:

Publicado no Diário da Justiça de São Paulo em quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Infância e Juventude RELAÇÃO Nº 0659/2016 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0003659-22.2015.8.26.0477 – Medidas de Proteção à Criança e Adolescente – Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental – A.M. e outro – Diante do exposto, por entender que as menores G, M e B encontram-se devidamente inseridas em processo de aprendizagem, por meio da metodologia homeschooling; que tal modalidade de ensino não afronta normas constitucionais e infraconstitucionais; que compete primordialmente aos pais a obrigação de educar os filhos e que é descabida a intervenção estatal no caso em comento, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na representação. – ADV: EDISON PRADO DE ANDRADE (OAB 200389/SP).

 

VITÓRIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO!

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